Apto pelo
INSS, porém, inapto pelo Empregador, o que fazer? Limbo Previdenciário
Imagine a seguinte situação: um trabalhador,
recebeu durante certo período o auxílio-doença pelo INSS, fez pedido de
prorrogação e após realização de nova perícia médica o perito do INSS conclui
que o trabalhador estava “apto ao trabalho” e o encaminha para o Empregador. O Empregador o encaminha no Medico do
Trabalho a fazer exame de retorno do trabalhador (ASO) e medico do trabalho conclui
pela “inaptidão para o trabalho” e o encaminha novamente para o INSS. Inicia-se
então um verdadeiro jogo de empurra-empurra e o segurado fica no chamado LIMBO
previdenciário.
Tal situação gera incerteza ao trabalhador
colocando-o em situação totalmente absurda. O trabalhador fica totalmente
desamparado, pois está sem renda de seu trabalho e sem o benefício do INSS,
neste caso o que fazer? Quais são os direitos de quem está nessa situação?
Iremos tratar sobre este assunto neste artigo.
Outra informação importante é no sentido de que
enquanto o trabalhador está recebendo benefício previdenciário o contrato de
trabalho está suspenso, conforme determina o artigo 467
da CLT, ou seja,
não há trabalho não há salário, contudo, após a liberação do INSS, o
trabalhador deverá imediatamente retornar a empresa, e precaver-se
documentalmente para evitar o abandono de emprego. Os requisitos do auxílio
doença estão previstos na Lei nº 8.213 em seu no artigo
59.
Dessa forma, o trabalhador terá duas opções,
sendo a primeira, apresentar recurso administrativo para o próprio INSS. Este
recurso poderá ser elaborado pelo próprio trabalhador ou por terceiros. A
Autarquia Federal receberá o recurso e será analisado por uma junta recursal e
após 45 dias dará uma nova resposta.
Contudo, na nossa prática, temos percebido que
tal medida garante pouquíssimos resultados, pois, conforme dito, quem julgará o
recurso será o próprio INSS e também pelo fato do exame pericial ter sido
realizado por médico clínico geral da própria Autarquia Federal.
A segunda opção do trabalhador será procurar um
advogado especialista para ingressar com uma ação previdenciária contra o INSS
objetivando o restabelecimento do benefício cessado ou negado. Nesta situação,
as chances de sucesso serão maiores, pois, será outra pessoa que analisará o
pedido e será outro médico que realizará a perícia, sendo que na maioria dos
casos, os médicos peritos do juízo são especialistas na
doença/enfermidade/lesão do trabalhador.
Então será ajuizada uma ação previdenciária
contra o INSS, pedindo que o benefício seja reestabelecido e consequentemente o
pagamento dos meses anteriores a data de ingresso da ação (que não foram pagos
de forma arbitrária pelo INSS).
Referida ação será embasada com os documentos
médicos, laudos, exames, desde a época do início da moléstia ou lesão até os
dias atuais, bem como deverá ser juntada a carta de concessão, o pedido de
prorrogação e/o indeferimento do benefício.
Poderá ser solicitado também que o benefício seja
convertido em aposentadoria por invalidez, que será analisado pelo magistrado e
deverá conter os seguintes requisitos: a idade avançada do trabalhador, baixo
nível de escolaridade ou ter desempenhado a mesma atividade durante muito
tempo. Conforme anteriormente dito, no processo judicial será realizada perícia
com médico especialista na área no qual o trabalhador tem o problema de saúde.
A ação judicial visa corrigir um verdadeiro
problema social no qual o trabalhador encontra-se no limbo jurídico, ou seja,
não possui renda do trabalho e não possui amparo da Autarquia Federal. No nosso
entendimento, o próprio INSS deveria reconhecer de ofício a
incapacidade do trabalhador mantendo o benefício até a plena recuperação ou
concedendo aposentadoria por invalidez.