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terça-feira, 31 de março de 2020

LIMBO PREVIDENCIARIO - QUANDO ESTA APTO PELO MEDICO DO INDD MAS INAPTO PELO MEDICO DO TRABALHO


Apto pelo INSS, porém, inapto pelo Empregador, o que fazer? Limbo Previdenciário

    Imagine a seguinte situação: um trabalhador, recebeu durante certo período o auxílio-doença pelo INSS, fez pedido de prorrogação e após realização de nova perícia médica o perito do INSS conclui que o trabalhador estava “apto ao trabalho” e o encaminha para o Empregador.  O Empregador o encaminha no Medico do Trabalho a fazer exame de retorno do trabalhador (ASO) e medico do trabalho conclui pela “inaptidão para o trabalho” e o encaminha novamente para o INSS. Inicia-se então um verdadeiro jogo de empurra-empurra e o segurado fica no chamado LIMBO previdenciário.
Tal situação gera incerteza ao trabalhador colocando-o em situação totalmente absurda. O trabalhador fica totalmente desamparado, pois está sem renda de seu trabalho e sem o benefício do INSS, neste caso o que fazer? Quais são os direitos de quem está nessa situação? Iremos tratar sobre este assunto neste artigo.

    Outra informação importante é no sentido de que enquanto o trabalhador está recebendo benefício previdenciário o contrato de trabalho está suspenso, conforme determina o artigo 467 da CLT, ou seja, não há trabalho não há salário, contudo, após a liberação do INSS, o trabalhador deverá imediatamente retornar a empresa, e precaver-se documentalmente para evitar o abandono de emprego. Os requisitos do auxílio doença estão previstos na Lei nº 8.213 em seu no artigo 59.
Dessa forma, o trabalhador terá duas opções, sendo a primeira, apresentar recurso administrativo para o próprio INSS. Este recurso poderá ser elaborado pelo próprio trabalhador ou por terceiros. A Autarquia Federal receberá o recurso e será analisado por uma junta recursal e após 45 dias dará uma nova resposta.

    Contudo, na nossa prática, temos percebido que tal medida garante pouquíssimos resultados, pois, conforme dito, quem julgará o recurso será o próprio INSS e também pelo fato do exame pericial ter sido realizado por médico clínico geral da própria Autarquia Federal.

    A segunda opção do trabalhador será procurar um advogado especialista para ingressar com uma ação previdenciária contra o INSS objetivando o restabelecimento do benefício cessado ou negado. Nesta situação, as chances de sucesso serão maiores, pois, será outra pessoa que analisará o pedido e será outro médico que realizará a perícia, sendo que na maioria dos casos, os médicos peritos do juízo são especialistas na doença/enfermidade/lesão do trabalhador.

   Então será ajuizada uma ação previdenciária contra o INSS, pedindo que o benefício seja reestabelecido e consequentemente o pagamento dos meses anteriores a data de ingresso da ação (que não foram pagos de forma arbitrária pelo INSS).

    Referida ação será embasada com os documentos médicos, laudos, exames, desde a época do início da moléstia ou lesão até os dias atuais, bem como deverá ser juntada a carta de concessão, o pedido de prorrogação e/o indeferimento do benefício.

   Poderá ser solicitado também que o benefício seja convertido em aposentadoria por invalidez, que será analisado pelo magistrado e deverá conter os seguintes requisitos: a idade avançada do trabalhador, baixo nível de escolaridade ou ter desempenhado a mesma atividade durante muito tempo. Conforme anteriormente dito, no processo judicial será realizada perícia com médico especialista na área no qual o trabalhador tem o problema de saúde.

   A ação judicial visa corrigir um verdadeiro problema social no qual o trabalhador encontra-se no limbo jurídico, ou seja, não possui renda do trabalho e não possui amparo da Autarquia Federal. No nosso entendimento, o próprio INSS deveria reconhecer de ofício a incapacidade do trabalhador mantendo o benefício até a plena recuperação ou concedendo aposentadoria por invalidez.

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