DUVIDAS FREQUENTES - ATESTADOS MÉDICOS
A situação prevista na alínea "a" acontece quando o empregado
alega qualquer doença (CID específico) e começa apresentar vários atestados com
períodos inferiores a 15 dias. Neste caso a empresa poderá somar os dias de
todos os atestados e encaminhar o empregado à Previdência Social, quando a soma
ultrapassar o 15º (décimo quinto) dia, conforme determina o § 5º do art. 75 do Regulamento da
Previdência Social (RPS).
Se durante o mês o empregado apresentou, alternadamente, 8 (oito)
atestados de 4, 3, 1, 7, 10, 5, 2 e 6 dias respectivamente, no quarto atestado
o empregado terá atingido os 15 dias que a legislação determina ser obrigação
da empresa pagar, ficando os 23 dias restantes a cargo do INSS por conta do
auxílio-doença. Se o 5º atestado foi apresentado, por exemplo, no dia 25º dia
do mês, a partir desta data a empresa fica desobrigada do pagamento e o
empregado deve ser encaminhado à perícia.
Comprovado a incapacidade após a perícia do INSS, o empregado terá
o contrato de trabalho
suspenso a partir do 16º dia e passará a receber o auxílio-doença. Não se
comprovando a incapacidade, o mesmo será obrigado a retornar ao trabalho, não
podendo mais continuar a apresentar atestados "frios", sob pena
de advertências, suspensões e até demissão
por justa causa.
A situação prevista na alínea "b" acontece quando o empregado
começa a apresentar vários atestados em períodos alternados e com CID
(Classificação Internacional de Doenças) diferentes. Muitas vezes o empregado
se utiliza deste subterfúgio para que a soma dos atestados não seja possível,
já que o afastamento a partir do 16º (décimo sexto) dia, a princípio, exige que
seja de um CID específico.
Sabendo desta possibilidade ou sendo orientado neste sentido, o
empregado mal intencionado, que já apresentou um atestado de 15 dias, muitas
vezes procura médicos com especialidades diferentes (ou compra estes atestados)
para que este conceda mais 10 ou 12 dias alegando outro tipo de doença com o
intuito de continuar afastado e recebendo pela empresa, evitando assim, que
esta o encaminhe para a Previdência Social.
Uma vez comprovado que o atestado é "frio" ou que o empregado
não está incapacitado para o trabalho, os dias poderão ser descontados e o
empregado poderá ser advertido formalmente ou suspenso, se for reincidente.
Vale ressaltar a importância de a empresa manter o cronograma do exame
médico periódico atualizado. Se a empresa o faz periodicamente conforme
estabelece a legislação, além de estar adotando uma medida legal na preservação
da saúde do trabalhador, estará fazendo provas de que o empregado não tem
nenhum problema decorrente da atividade profissional ou os atestados
apresentados não equivalem a qualquer tipo de registro apresentado nos exames
periódicos.
Atestado médico – Mãe que leva o filho ate 6 anos 1 vez por
ano . é o que é permitido.
Obs: Sempre consultar a convenção coletiva da classe, antes de tomar qualquer decisão.
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