CISÃO ENTRE SOCIEDADES
COMO FUNCIONA CISÃO
A cisão é a operação pela qual a companhia
transfere parcelas do seu patrimônio para um ou mais sociedades, constituídas
para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver
versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se seu capital.
A sociedade que absorver parcela do patrimônio da companhia cindida sucede e esta nos direitos e obrigações
relacionadas no ato da cisão: no caso de cisão com a extinção, as sociedades
que absorvem parcelas do patrimônio da companhia cindida sucederão a esta na
proporção dos patrimônios líquidos, transferidos, nos direitos e obrigações não
relacionados.
Na cisão com versão de parcela do patrimônio em sociedade nova, a operação será deliberada pela assembleia geral da
companhia á vista de justificação que incluirá as informações de que tratam os
números do artigo 224 da lei das S.A.
A cisão com versão de parcela do patrimônio em sociedade já existente obedecerá ás disposições sobre
incorporação conforme o artigo 227 da aquela lei.
A lei das S.A diz ainda que defectiva a cisão
com extinção da companhia cindida, caberá aos administradores das
sociedades que tiverem absorvido parcelas do seu patrimônio promover o
arquivamento e publicação dos ato da operação: na cisão com versão parcial do patrimônio, esse dever caberá aos administradores da companhia cindida e da que
absorve parcela do seu patrimônio.
A lei n° 9457, de 1997 diz ainda que as ações integralista com parcelas de patrimônio da companhia cindida serão atribuídas a seus titulares, em substituição ás extintas, na proporção das que possuíam: a atribuição em proporção diferente requer aprovação de todos os titulares, inclusive das ações sem direito a voto
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