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quarta-feira, 11 de março de 2020

Cisão Entre Sociedades

CISÃO ENTRE SOCIEDADES


COMO FUNCIONA CISÃO
   A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para um ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se seu capital.
 
   A sociedade que absorver parcela do patrimônio da companhia cindida sucede e esta nos direitos e obrigações relacionadas no ato da cisão: no caso de cisão com a extinção, as sociedades que absorvem parcelas do patrimônio da companhia cindida sucederão a esta na proporção dos patrimônios líquidos, transferidos, nos direitos e obrigações não relacionados.
 
   Na cisão com versão de parcela do patrimônio em sociedade nova, a operação será deliberada pela assembleia geral da companhia á vista de justificação que incluirá as informações de que tratam os números do artigo 224 da lei das S.A.
 
     A  cisão com versão de parcela do patrimônio em sociedade já existente obedecerá ás disposições sobre incorporação conforme o artigo 227 da aquela lei.
 
  A lei das S.A diz ainda que defectiva a cisão com extinção da companhia cindida, caberá aos administradores das sociedades que tiverem absorvido parcelas do seu patrimônio promover o arquivamento e publicação dos ato da operação: na cisão com versão parcial do patrimônio, esse dever caberá aos administradores da companhia cindida e da que absorve parcela do seu patrimônio.

    A lei n° 9457, de 1997 diz ainda que as ações integralista com parcelas de patrimônio da companhia cindida serão atribuídas a seus titulares, em substituição ás extintas, na proporção das que possuíam: a atribuição em proporção diferente requer aprovação de todos os titulares, inclusive das ações sem direito a voto

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