A Emenda Constitucional 103/2019, trouxe alterações da Constituição Federal Brasileira de 1988, no processo que foi chamado de Reforma da Previdência. E em seu art. 28 § 1º fica instituído que as alíquotas previstas devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso serão aplicadas de forma progressiva.
✅ Até 1.045,00 - 7,5%
✅ de 1.045,01 até 2.089,60 - 9%
✅ de 2.089,61 até 3.134,40 - 12 %
✅ de 3.134,41 até 6.101,06 - 14%
Teto máximo = R$ 713,08
Agora vamos deixar mais fácil, seguindo o lógica de dedução:
Faixa 1 - de 0 a 1.045,00 - 7,5% - Parcela a Deduzir - 0,000
Faixa 2 - de 1.045,01 até 2.089,60 - 9% - Parcela a Deduzir - 15,675
Faixa 3 - de 2.089,61 até 3.134,40 - 12% - Parcela a Deduzir - 78,363
Faixa 4 - de 3.134,41 até 6.101,06 - 14% - Parcela a Deduzir - 141,051
Video Youtub - Explicação mais detalhada
https://www.youtube.com/watch?v=AxXFKz2Lt2g
Para baixar a tabela Link
https://we.tl/t-C0LsRyM6Ui
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